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O artigo 50.º do Regulamento Europeu da IA: o que muda para quem publica texto

Desde 2 de agosto de 2026, o conteúdo gerado por IA tem de ter marcas legíveis por máquina e algum texto escrito por IA tem de ser divulgado. O que isso significa na prática e como documentar a revisão humana.

O artigo 50.º do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial define regras de transparência aplicáveis desde 2 de agosto de 2026. Afetam dois grupos: as empresas que fornecem sistemas de IA e as pessoas e organizações que publicam o que esses sistemas produzem. Este é um resumo em linguagem simples, não aconselhamento jurídico.

Os fornecedores têm de marcar o que a IA produz

Os fornecedores de sistemas que geram texto, imagem, áudio ou vídeo têm de marcar o resultado de forma legível por máquina, para que possa ser identificado como gerado artificialmente. Na prática, isto significa marcas de água e metadados como as Credenciais de Conteúdo C2PA. Os sistemas que apenas apoiam a edição normalizada, sem alterar substancialmente o texto, estão isentos.

Quem publica tem de divulgar algum texto de IA

Se publicar texto gerado ou manipulado por IA para informar o público sobre questões de interesse público, tem de divulgar que foi gerado artificialmente, salvo se uma pessoa o tiver revisto ou editado e alguém detiver a responsabilidade editorial pela publicação.

Três consequências práticas

  1. Não remova as marcas. As marcas de água e os metadados são a forma como o sistema deve funcionar. O Probator mostra caracteres ocultos e marcas de IA, mas nunca os remove.
  2. As marcas perdem-se na mesma. Copiar e colar, converter formatos e parafrasear removem muitas marcas. A deteção continua a ser necessária para o texto que chega sem marcas.
  3. Documente a revisão humana. Se depende da revisão editorial, guarde um registo. Um certificado Probator pode registar a primeira verificação de um rascunho, uma verificação posterior do texto final, quem o reviu e quanto foi alterado.

Como o Probator ajuda

Se a divulgação é obrigatória depende de quem é e de como publica. Confirme com o seu consultor.

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